E nós não podemos colaborar, por acção ou inércia, em algo que não passará de uma ficção conveniente para alguns apresentarem na campanha eleitoral.
Com esta declaração termina um post, editado pelo Paulo Guinote, que merece uma reflexão cuidada de cada um dos que acham inadiável a destituição de Pinto de Sousa e das suas políticas neo-liberais.
Por isso, embora continue a achar que a regulação local se encarregará de mandar a avaliação socratina para o caixote do lixo, tenho que subscrever integralmente a perspectiva enunciada de que «devemos querer tudo a que temos direito de acordo com o decreto regulamentar 2/2008, nada menos, nada mais».
Mas só isso ainda é pouco.
Neste combate, em que para Pinto de Sousa e para a sua entourage vale tudo, incluindo a mistificação e a demagogia mais baixa, nós professores devemos também usar de todos os mecanismos para impedir o sucesso da rosa.
Assim, além da exigência de cumprimento integral dos procedimentos prescritos no decreto regulamentar 2/2008, devemos também exigir tudo aquilo a que temos direito face ao ECD e à legislação complementar que o regula. Nomeadamente, no caso dos professores a quem é aplicável, o requerimento da prova pública definida no DL 104/2008 de 24 de Junho: «Os docentes dos quadros da rede de estabelecimentos do Ministério da Educação que preencham os demais requisitos para acesso à categoria de professor titular ou tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom podem requerer a realização da prova pública, que se destina a demonstrar a sua aptidão para o exercício específico das funções de professor titular, concretizando-se na apresentação de um trabalho pelo candidato e respectiva discussão, sobre a experiência do quotidiano escolar vivida no exercício efectivo de funções docentes.»
Isto poderá ser mais um pequenino grão na débil engrenagem em que assenta todo o edifício da avaliação e dos procedimentos conducentes à “titulação” de professores. Bem sei que haverá muito boa gente que, por excelentes razões, não pretende vir a candidatar-se a esta prova pública.
Apesar disso, neste ano de guerra total, o eventual aparecimento de uma enxurrada de pedidos de prestação de provas pública poderá ajudar a tornar ainda mais caótico o projecto de introdução da avaliação, que o PS quer apresentar como bandeira eleitoral. Até porque os prazos definidos na legislação são taxativos e exíguos, e ainda por cima poderão coincidir com os prazos da avaliação de desempenho nas escolas:
Artigo 4.º
Realização da prova
1 — A prova pública é marcada no prazo máximo de três meses após estar reunido o número mínimo de cinco docentes de uma mesma área departamental do conjunto de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da área do centro de formação de escolas respectivo.
2 — A prova realiza-se, independentemente do número de docentes, no prazo máximo de 6 meses a contar da data da apresentação do requerimento referido no n.º 2 do artigo anterior.