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Daily Archives: Setembro 4, 2008

E esta, hein?

04 Quinta-feira Set 2008

Posted by fjsantos in educação, gestão escolar

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plano tecnológico

Os telemóveis podem ajudar os alunos nas aulas

Pelo menos é esta a conclusão de investigadores britânicos da Nottingham University.

O traidor até já fala castelhano

04 Quinta-feira Set 2008

Posted by fjsantos in comunicação

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plano tecnológico

Conhecimento, bom senso e um pouco de coragem…

04 Quinta-feira Set 2008

Posted by fjsantos in educação, escola pública, gestão escolar

≈ 8 comentários

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administração educacional

… é quanto basta para não termos que nos queixar de algo que nenhuma legislação nos obriga a fazer.

Na verdade nenhum agrupamento de escolas (ou escola não agrupada) está obrigado a definir no seu regulamento interno uma organização pedagógica que faça coincidir os departamentos curriculares com os grupos de recrutamento. Muito menos com o agrupamento dos grupos de recrutamento definido no anexo ao 200/2007, decreto que regulamentou o famigerado 1º concurso para professores titulares.

Infelizmente a cultura profissional dos professores é avessa ao conhecimento da legislação que enquadra o exercício da profissão. Infelizmente constituímos um grupo profissional que, apesar da formação científica de nível superior, tem horror ao exercício da autonomia profissional. Infelizmente há um número extraordinariamente significativo de professores que preferem ser meros executores de políticas educativas (definidas por supostos especialistas), do que actores empenhados na definição dos caminhos a percorrer para alcançar um ensino de qualidade para todos os alunos que a Escola Pública tem a obrigação de acolher.

Ao contrário dos lamentos que por aí vamos ouvindo, as escolas e os agrupamentos podem definir (em regulamento interno) a organização pedagógica que melhor se adeque ao seu funcionamento e cultura organizacional, de forma a garantir a prestação de um melhor serviço educativo de qualidade. Para quem tem dúvidas bastará ler alguns artigos do DL 75/2008 que, apesar dos malefícios inquestionáveis que introduz, ainda deixa alguma margem de autonomia que tem que ser usada pelas escolas:

Artigo 8.º

Autonomia

1 — A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos…

Artigo 9.º

Instrumentos de autonomia

b) «Regulamento interno» o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos…

CAPÍTULO IV

Organização pedagógica

SECÇÃO I

Estruturas de coordenação e supervisão

Artigo 42.º

Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica

1 — Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo, são fixadas no regulamento interno as estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com o director, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das actividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente. 2 — A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa, nomeadamente: a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticas definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos; c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso; d) A avaliação de desempenho do pessoal docente.

Da leitura conjugada destes artigos penso ficar bem clara a possibilidade de se manter uma estrutura que contemple a existência dos grupos disciplinares, sendo a sua articulação assegurada no âmbito do funcionamento dos departamentos que integram. Parece-me também clara a possibilidade de fazer coincidir a pertença a um departamento em função das disciplinas leccionadas e não do grupo de recrutamento, uma vez que a gestão dos recursos humanos permite que um professor recrutado no grupo 200 leccione apenas português, não fazendo sentido que pertença ao departamento de ciências sociais e humanas em vez de integrar o departamento de línguas, ou que um engenheiro electrotécnico que lecciona educação tecnológica tenha que participar nas reuniões de matemática em vez de estar presente nas reuniões do departamento de expressões.

Haja bom senso!

Correio Electrónico!

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