DEBATE NACIONAL SOBRE O ESTADO DA ESCOLA PÚBLICA
1. Objectivos do actual processo reivindicativo – definição de
conteúdos e de prioridades
2. Formas de acção a desenvolver para atingir esses objectivos
3. Outros aspectos considerados de interesse para a escola
Esta é a Ordem de Trabalhos dos plenários de professores que deverão ser realizados em todos e cada um dos agrupamentos de escolas espalhados pelo país.
Se na tua escola não tens delegado sindical ou se na tua escola o(a) delegado(a) sindical anda demasiado(a) ocupado(a) com as fichas de avaliação, os objectivos individuais, ou simplesmente a não querer incomodar o(a) PCE adesivo(a) ou pêésse modernaço(a), não baixes os braços. O que há a fazer é simples e rápido:
Pega no telefone, liga para qualquer um dos sindicatos que integram a Plataforma Sindical, explica qual a situação em que se encontra a tua escola e pede para te enviarem o material necessário para dinamizares o debate.
Não te esqueças de pedir também que enviem para o Conselho Executivo (por fax) a convocatória da reunião. No dia 15, terminada a reunião recolhe a Ficha de Presenças, assina-a, entrega o original ao Conselho Executivo e envia uma cópia para o sindicato a quem pediste ajuda.
Dia 15 vamos parar todas as escolas para discutir o Estatuto, a Avaliação, a Autonomia e Gestão das Escola, a proletarização do trabalho docente, a degradação das condições do exercício da profissão, a qualidade da Escola Pública e tudo o mais que for julgado conveniente.
Agora com a confiança redobrada pelo facto de o Tribunal Central e Administrativo do Sul ter dado razão às professoras a quem tinham sido injustificadas faltas dadas por participar numa reunião sindical.
De facto não é um despacho ilegal, assinado por um secretário de Estado que se comporta como um qualquer fora-da-lei do velho oeste, que pode alterar o Decreto-Lei 84/99, que ainda se encontra em vigor e que atribui aos professores um crédito horário anual de 15 horas, para participar em reuniões de carácter sindical, independentemente de serem ou não filiados em qualquer sindicato. De resto, é o mesmo que se passa com o direito à greve, que pode ser exercido por qualquer trabalhador, seja ou não sindicalizado.