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Daily Archives: Março 20, 2008

Indisciplina, Diversidade e Acesso alargado ao Ensino

20 Quinta-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in escola de elites, escola de massas

≈ 15 comentários

Circula pela blogosfera a história de uma aluna de um “liceu de referência” do Porto (e já agora do País) que teve um comportamento indisciplinado (e merecedor de reprovação pública) para com a sua professora, dentro da sala de aula.

Segundo o que pude observar no vídeo disponível no “youtube”, a professora terá confiscado o telemóvel à aluna e esta, revoltando-se, terá exigido à professora a devolução do objecto, tendo mesmo ultrapassado os limites do tolerável, quer em termos verbais, quer em termos físicos.

Li diversos comentários, tanto no site do jornal que divulgou a notícia, como em vários blogues. Em termos gerais as posições balançam entre a condenação da aluna e a crítica à professora, por esta última não ter sabido ou não ter conseguido manter a disciplina na sala de aula.

Em nenhum dos comentários vi abordada a questão, que aqui é fundamental, do entendimento da diversidade como um factor determinante na Escola Pública do século XXI.

Não me interessa agora condenar ninguém. A perspectiva imediatista da punição da aluna pelo comportamento inadequado, ou a censura da professora pela incapacidade de “controlar” a sala de aula, são questões menores.

O problema fulcral e à volta do qual se está a fazer um debate inquinado sobre a “qualidade” da educação tem a ver com a descontinuidade dos conceitos em que assentam os modelos de uma escola para todos, como existe no Ensino Básico obrigatório e uma Escola só para alguns, uma Escola de Elite, que ainda se constitui como uma escola propedêutica para o Ensino Superior, como continua a ser o Ensino Secundário.

Para mim o que fica retratado no vídeo daquela situação de indisciplina, não é a “falta de pulso” ou “falta de autoridade” da professora. Nem a “má educação” da aluna. É sim a incapacidade que a professora demonstrou de lidar com a diversidade que lhe entrou pela sala de aula dentro. É a sua incapacidade de entender que a autoridade não é outorgada por uma entidade suprema, nem está associada ao exercício da sua função docente.

Numa escola a que só alguns tinham acesso os símbolos do poder que eram aceites por uma classe e, como tal, respeitados pelos respectivos filhos eram apenas contestados como forma de afirmação de adolescentes à procura da sua entrada no mundo adulto.

Numa escola a que todos têm acesso muitos desses símbolos são incompreensíveis e enquanto tal rejeitados como violentadores da individualidade dos alunos. É por isso que não é possível reproduzir estereótipos que funcionavam há trinta, quarenta anos atrás. Como tal cada professor tem que aprender a lidar com a diversidade e conseguir obter o reconhecimento da autoridade, a qual tem que ser fundada em princípios de justiça, equidade e diálogo concertado.

Para isso os professores do Ensino Secundário têm que perceber que o diploma que outorgam no final do seu ciclo de estudos pouco ou nenhum valor tem para os seus alunos e para a sociedade em que eles estão inseridos. E a breve prazo, com o aumento do número de licenciados, também esse título deixará de ter o valor de mercado que tinha para uma classe média expectante em termos de ascensão social.

Infelizmente, a generalidade dos professores “do liceu” tem vivido demasiado afastada da realidade da escola de massas. Apesar da enorme explosão verificada no acesso à escola e do aumento exponencial do número de alunos no ensino secundário, a possibilidade que até há pouco tempo estas escolas tinham de excluir os alunos problemáticos permitiu-lhes viver numa redoma, que nada tem a ver com a Escola Pública de massas. A chegada e permanência de muitos alunos que não possuem as referências de classe média e não valorizam a ascensão social, que eventualmente o diploma do secundário lhes poderia permitir, introduziu perturbações no sistema, de que a história retratada é apenas um exemplo.

Mais um pauzinho na engrenagem

20 Quinta-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in Não classificado

≈ 3 comentários

Seguindo o raciocínio que proponho neste post, penso que o passo seguinte será a entrega de um dos requerimentos em anexo nos serviços administrativos da escola.

No primeiro caso serão os avaliados a levantar o incidente de suspeição, enquanto no segundo caso a iniciativa deverá partir dos avaliadores.

Oposição de suspeição dos avaliadores

Incidente de impedimento dos avaliadores

Os titulares avaliadores, as quotas e o CPA

20 Quinta-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in avaliação de professores, classificação, iniquidade, quotas

≈ 1 Comentário

Entre muitas outras questões de legalidade duvidosa, ou mesmo de ilegalidade total de que enferma o DR 2/2008, está a questão das garantias de imparcialidade regulamentadas no Código de Procedimento Administrativo.

 O art. 44º do CPA – Casos de impedimento – refere:

Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

Por outro lado o art. 48º do mesmo CPA – Fundamento da escusa e suspeição – refere:

1 – O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente:

…

2 – Com fundamento semelhante e até ser proferida decisão definitiva, pode qualquer interessado opor suspeição a titulares de órgãos ou agentes que intervenham no procedimento, acto ou contrato.

De acordo com o art.  12º do DR 2/2008 são avaliadores “o coordenador do departamento curricular e o presidente do conselho executivo ou director.”

Já o art. 13º  do mesmo decreto indica que integram a Comissão de coordenação da avaliação de desempenho “O presidente do conselho pedagógico, que coordena e quatro outros membros do mesmo conselho com a categoria de professor titular, designados pelo conselho pedagógico.”

Acontece que todos estes professores/avaliadores são interessados nas menções de excelente e muito bom referidas no art. 21º ponto 4. que refere que as mesmas serão fixadas por despacho governamental, de acordo com quotas a fixar escola a escola.

 Tudo somado fica a dúvida sobre se algum avaliador pode participar no processo de avaliação dos colegas que com ele concorrem para essas menções de muito bom e excelente.

Pela parte que me toca aguardarei que tanto a minha coordenadora de departamento como os membros da Comissão Coordenadora da Avaliação peçam dispensa de intervir nos procedimentos de avaliação. Caso isso não aconteça entregarei nos serviços administrativos do meu agrupamento, um requerimento alegando suspeição, de acordo com o n.º 2 do art. 48º do CPA.

Que cada um faça o mesmo na sua escola e aguarde serenamente que as quotas sejam abolidas.

Correio Electrónico!

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