(Re)Flexões

~ Defendendo a Cidadania

(Re)Flexões

Daily Archives: Março 10, 2008

E aos costumes disse: «nada»

10 Segunda-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in conservadorismo, equívocos, hipocrisia, prepotência, tiques autoritários

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Tive o (des)prazer de receber resposta do senhor Professor Doutor ao email em que lhe enviei este texto.

Sobre a substância do mesmo, isto é, sobre o facto de conseguir fazer o pino para defender o quase-mercado educativo para que nos atira o governo que apoia com unhas e dentes, em nome dos princípios de igualdade, desenvolvimento e mobilidade social que são garantidos pela Escola de Massas, o senhor Professor Doutor respondeu-me nada.

No entanto foi lesto na classificação da minha boa-fé, pelo facto de ter colocado aspas no professor. De boa-fé pelos vistos só pode estar o senhor Professor Doutor, apesar de toda a gente perceber até que ponto foi capaz de carregar consigo o sectarismo que  caracterizou a sua acção política nas décadas de setenta, oitenta e parte de noventa do século passado, nesta sua transmigração para esta espécie de 3ª via encarnada pelo senhor Pinto de Sousa.

De tão cego e sectário que é, foi-lhe impossível entender que as aspas se destinavam a não o confundir com a plebe que se manifesta nas ruas, já que do alto da sua cátedra terá sempre direito ao tratamento deferencial com que me dirigi a ele no início da missiva.

Assim sendo, senhor Professor Doutor passe bem também o senhor!

Desta vez faz sentido usar a burocracia como arma

10 Segunda-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in burocracia, cidadania, cooperação, legalidade, luta

≈ 3 comentários

Caros colegas,

Nesta fase em que a mobilização é forte, mas da parte do governo a insensibilidade é teimosamente persistente, resta-nos utilizar a lei e a burocracia em nossa defesa.

O que sugiro é que se inundem as secretarias das escolas com pedidos de esclarecimento dirigidos aos titulares dos órgãos de gestão sobre os procedimentos que têm sido adoptados para iniciar o processo de avaliação de desempenho.

De um ponto de vista legal o Código de Procedimento Administrativo garante-nos a possibilidade de solicitar por escrito esclarecimento sobre qualquer acto administrativo. É o que nos dizem os artigos 120º – Conceito de acto administrativo, 52º – Intervenção no procedimento administrativo, 61º – Direito dos interessados à informação e 65º – Princípio da administração aberta.

Artigo 120.º

Conceito de acto administrativo

Para os efeitos da presente lei, consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.

Artigo 52.º

Intervenção no procedimento administrativo

1. Todos os particulares têm o direito de intervir pessoalmente no procedimento administrativo ou de nele se fazer representar ou assistir, designadamente através de advogado ou solicitador.

Artigo 61.º

Direito dos interessados à informação

1. Os particulares têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.

2. As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os actos e diligências praticados as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adoptadas e quaisquer outros elementos solicitados.

3. As informações solicitadas ao abrigo deste artigo serão fornecidas no prazo máximo de 10 dias.

Artigo 65.º

Princípio da administração aberta

1. Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.

2. O acesso aos arquivos e registos administrativos é regulado em diploma próprio.

 

Por outro lado, todas decisões administrativas devem ser registadas por escrito, nomeadamente as deliberações dos órgãos colegiais, como se depreende do artigo 27º – Acta da reunião

 

Artigo 27.º

Acta da reunião

1. De cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.

3. Nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito.

4. As deliberações dos órgãos colegiais só podem adquirir eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos do número anterior.

Finalmente, a forma de requerer a informação também está regulamentada e a ela se referem os artigos 74º – Requerimento inicial, 80º – Registo de apresentação de requerimentos, e 81º – Recibo da entrega de requerimentos

Artigo 74.º

Requerimento inicial

1. O requerimento inicial dos interessados, salvo nos casos em que a lei admite o pedido verbal, deve ser formulado por escrito e conter:

A) A designação do órgão administrativo a que se dirige;

B) A identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência;

C) A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respectivos fundamentos de direito;

D) A indicação do pedido, em termos claros e precisos;

E) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar.

2. Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários.

Artigo 80.º

Registo de apresentação de requerimentos

1. A apresentação de requerimentos, qualquer que seja o modo por que se efectue, será sempre objecto de registo, que menciona o respectivo número de ordem, a data, o objecto do requerimento, o número de documentos juntos e o nome do requerente.

2. Os requerimentos são registados segundo a ordem da sua apresentação, considerando-se simultaneamente apresentados os recebidos pelo correio na mesma distribuição.

3. O registo será anotado nos requerimentos, mediante a menção do respectivo número e data.

Artigo 81.º

Recibo da entrega de requerimentos

1. Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados.

2. O recibo pode ser passado em duplicado ou em fotocópia do requerimento que o requerente apresente para esse fim

 

Requerimento

O Centralismo “democrático” e o Mercado

10 Segunda-feira Mar 2008

Posted by fjsantos in bem público, demagogia, economicismo, empreitadas

≈ 4 comentários

Os modos de regulação das políticas públicas têm vindo a alterar-se nas últimas décadas. Como é natural as políticas públicas de educação não poderiam de forma alguma ficar de fora desse movimento.

No entanto, não deixa de ser curioso constatar que algumas pessoas que têm uma aura de intelectualidade reconhecida e aparentemente honesta se deixem embrulhar pela espuma desta onda de mudanças, ao ponto de, perdendo o Norte, defenderem hoje o oposto do que defenderam toda a vida e em nome dos mesmos princípios.

Um desses casos é o de Vital Moreira que consegue, num artigo publicado na Net, defender o mercado e a mercantilização da Escola Pública, afirmando-se defensor dos princípios de igualdade, desenvolvimento e mobilidade social que apenas a Escola de Massas pode garantir.

Se o “professor” fizesse um esforço para não esquecer a História da Escola de Massas, recordar-se-ia que a estratégia desde sempre seguida pelo Estado foi a de realizar alianças preferênciais, excluindo da regulação da Escola Pública os parceiros que definiu como incómodos em cada momento histórico.

Se é verdade que assiste razão aos pais e à comunidade em geral, no que toca à sua exclusão da participação na regulação da educação, a responsabilidade desse facto não pode ser assacada aos professores mas sim ao Estado, que tradicionalmente utilizou o saber destes profissionais para estabelecer uma regulação burocrático-profissional centralizada.

Numa altura em que é manifestamente difícil para o Estado manter o controle centralizado das suas políticas e porque receia que o saber dos profissionais lhes garanta a autonomia que possa ser usada em associação directa com as comunidades, resta a esse Estado centralista e centralizador a promoção de uma aliança privilegiada com os pais, enveredando por soluções de quase mercado. Para isso torna-se imprescindível diabolizar o anterior aliado, o saber dos profissionais, através de acusações de incompetência, defesa de interesses meramente corporativos, ou controle e instrumentalização partidária. E nesses truques totalitários, o “professor” é pessoa experimentada e com provas dadas.

Correio Electrónico!

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