Exmo. Sr.
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Em reunião realizada no dia 9 de Novembro de 2009, na sede do SPGL, convocada por V. Exa. para promover a conciliação de propostas de revisão dos estatutos e preparar a Assembleia Geral Extraordinária de dia 10 de Dezembro de 2009, tive ocasião de expressar a minha reserva em relação à forma como V. Exa. está a dirigir este processo.
Constatei que o Sr. Presidente da MAG terá ficado surpreendido, quiçá ofendido, com o facto de, em minha opinião, não estar assegurado um tratamento equitativo de todas as propostas, no processo de votação que será dirigido pela MAG.
Considerando que poderei não ter sido suficientemente claro na exposição dos motivos que me levaram a questionar a isenção e a equidade de tratamento de todos os proponentes, no que à metodologia de votação das propostas diz respeito, venho dirigir-me a V. Exa., de forma respeitosa mas frontal, no sentido de tentar esclarecer algumas dúvidas metodológicas e existenciais.
Admitindo sem reservas a probidade e dedicação de todos os membros de todos os órgãos sociais do SPGL, permito-me no entanto chamar a atenção para os seguintes factos:
- As eleições para os corpos sociais do SPGL realizaram-se em Maio deste ano, ou seja, há cerca de seis meses;
- De acordo com os estatutos em vigor, no seu artigo 76º, a Mesa da Assembleia Geral é eleita conjuntamente com a Direcção Central por voto directo, secreto e universal;
- O que significa que a MAG a que V. Exa. preside foi eleita com o mesmo programa eleitoral e sob o mesmo lema que a Direcção Central;
- Dando cumprimento ao respectivo programa eleitoral, a MAG convocou para dia 10 de Dezembro de 2009 uma Assembleia Geral Extraordinária, em que se realizarão duas votações de grande importância para a vida do SPGL;
- No exercício dos seus direitos estatutários, os sócios que em Maio tinham constituído listas concorrentes aos corpos sociais do SPGL decidiram agora apresentar propostas de revisão dos Estatutos, constatando-se que a identificação das propostas que irão ser votadas em AGE, em Dezembro, é exactamente igual à das listas que concorreram às eleições de Maio;
- À Lista A de Maio corresponde agora a Proposta A; à Lista B de Maio corresponde agora a Proposta B; à Lista C de Maio corresponde agora a Proposta C; e à Lista D de Maio corresponde agora a Proposta D;
- Acontece que a Lista A, tendo vencido sem contestação as eleições de Maio, elegeu a Direcção Central e a Mesa da Assembleia Geral, sob o mesmo programa e lema, o que faz supor que os membros da Mesa da Assembleia Geral partilham da mesma visão que a Direcção central sobre o futuro do SPGL. Admitir que não partilham essa visão tornaria absurda a sua participação no mesmo projecto eleitoral, realizado há menos de seis meses;
- É com base nesta evidência que se torna difícil entender que a MAG faça finca-pé na não partilha da condução do processo de votação das propostas de revisão dos estatutos e da permanência ou não na Confederação de Quadros com os representantes das restantes propostas;
Não se pretende sugerir que haja uma deliberada intenção de favorecer a Direcção Central, constituída por sócios que partilham a mesma visão e entendimento do futuro do sindicato que os membros da MAG.
No entanto, para ilustrar a perplexidade que me assalta recorrerei à seguinte analogia:
Façamos o exercício de transposição deste processo de votação dos estatutos e de referendo sobre a permanência na Confederação de Quadros no nosso sindicato, para o nível do país:
Imaginemos um qualquer processo de consulta popular que envolva a realização de uma votação.
Imaginemos que, sobre as questões da consulta, cada um dos partidos existentes apresenta a sua proposta.
Imaginemos ainda que, ao invés de existir uma Comissão Nacional de Eleições, à qual compete organizar todos os processos eleitorais e referendários, existia um órgão que era eleito simultaneamente com a eleição dos deputados à AR e, ainda por cima, era constituído exclusivamente por membros da lista mais votada.
Nessas condições consideraria V. Exa. estar garantida a igualdade de tratamento a todos os concorrentes num processo de votação?
Não precisa responder, Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral do SPGL, pois acredito que o seu civismo e apego à justiça só lhe permitiriam uma resposta.
Receba os meus cumprimentos
Francisco José Santana Nunes dos Santos
Sócio n.º 32628
Este texto foi enviado, com pedido de publicação, aos órgãos de comunicação social falada e escrita, aos responsáveis de diversos blogues de professores, em especial aos que têm um maior fluxo de visitantes e aos responsáveis dos movimentos de professores.
Deduzo que na proposta B (alterações dos estatutos) esteja já contemplada uma solução para evitar este facto!
Car@ Consult@
Evidentemente que está.
Chama-se apego à democracia, à equidade, à justiça e ao bom senso.
Concretiza-se com a condução de todos os actos de votação a ser entregue a uma comissão presidida pela MAG, mas em que têm assento representantes de todas as propostas em confronto.
Porque a qualidade dos processos influencia a qualidade dos resultados e a democracia não é um dado adquirido mas uma forma de “estar na vida” sindical, não podemos esquecer que neste momento é fulcral a unidade dos professores quer nas decisões que é preciso tomar, quer na forma como a elas se deve chegar.
Depois de uma leitura atenta vejo que mantêm os artigos 74, 75 e 76.
Alteram a redação do art.º 92 (isto não está garantido no artigo 98?)
Tanto alarmismo sobre o que existe e mantêm quase tudo igual.
Até mantêm os votos por correspondência.
Interessante!
Consult@,
que tal deixar o anonimato e dizer ao que vem?
e que tal deixar de lado a demagogia e reconhecer que o que nos divide é nós propormos um sindicato dos professores e com os professores, enquanto as outras propostas se preocupam com um sindicato dos dirigentes, mesmo que sem professores e, no caso dos “democratas” da direcção, sem assembleias gerais, sem assembleias de delegados e sem delegados sindicais.
Para o Consulta (não sabemos se consultor de apoio jurídico das propostas da Direcção, pago por todos nós):
1. Mantivemos o 74, 75 e 76, porque consideramos que a igualdade de tratamento das várias propostas está garantida no 59 e no 98.
Pode o Consulta ficar tranquilo que caso seja aprovada a proposta B, nunca adoptaremos as práticas anti-democráticas da actual MAG.
2. Mantivemos o recurso ao voto por correspondência, porque faz sentido para os professores aposentados e para os professores fora de zona, por exemplo. Mas não consideramos que seja esse o método privilegiado de votação. Por isso acrescentamos dois pontos novos que o Consulta não deve ter visto:
Ponto novo – O recurso ao voto presencial em urna constitui o método privilegiado de votação.
Ponto novo – O recurso ao voto por correspondência e ao voto electrónico está dependente da fiabilidade e da
fidedignidade do voto e do eleitor.
Mais alguma questão?
“e que tal deixar de lado a demagogia”
Demagogia é conduzir o povo a uma falsa situação. Em termos etimológicos provém do Grego, querendo dizer “a arte de conduzir o povo”.
Dizer ou propor algo que não pode ser posto em prática, apenas com o intuito de obter um benefício ou compensação.
No nosso contexto atual, está muito associado ao mundo da política e a promessas de “mundos e fundos”, que depois na prática não se concretizam.
(retirado de http://pt.wikipedia.org/wiki/Demagogia)
“e reconhecer que o que nos divide é nós propormos um sindicato dos professores e com os professores”
Não será isto demagogia?
“sem assembleias gerais, sem assembleias de delegados e sem delegados sindicais.”
Para quem não conseguiu reunir um número muito pequeno de Delegados para concorrer ao Conselho Geral afirma-se como salvador de um sindicato.
Não será isto demagogia?
consult@,
A nossa proposta é clara ao extinguir um órgão como o conselho geral, que apenas serviu para retirar competências às AGD’s.
De resto, o discurso do presidente da direcção é elucidativo do que pretende quando questiona a legitimidade das Assembleias Gerais poderem deliberar sobre a orientação política do sindicato, omitindo que se tem dificultado a participação dos sócios ao marcar essas assembleias para horas e em locais que impedem a participação generalizada.