O Ramiro Marques é, sem sombra da menor dúvida, uma das pessoas que mais tem contribuído para manter vivo o debate sobre a Escola Pública e o prejuízo que os desvarios legistativos da governação socialista têm trazido à regulação da educação.
O seu blogue constitui uma referência no universo bloguístico sobre a educação em Portugal, e eu sou um dos milhares de professores que regularmente o visitam, para me manter a par das últimas notícias sobre a profissão docente.
Como é natural nem sempre concordo em absoluto com as posições que ele toma, ou com alguns dos comentadores que animam as discussões lançadas nos seus posts, mas ainda assim procuro não entrar em polémicas por achar que o essencial é a unidade contra o governo da rosa.
No entanto este post não pode passar sem uma réplica da minha parte. Passo a explicar porquê:
- Diz o Ramiro que «Uma das maiores tolices pedagógicas desta equipa ministerial foi a publicação do Anexo ao Decreto-Lei 200/2007 (1º concurso para professor titular), no qual se cria, à margem da lei, 4 departamentos para o 2º e 3º ciclos e para o ensino secundário.»
Não me parece que o anexo ao DL 200/2007 tenha criado 4 departamentos para a organização pedagógica das escolas do 2º e 3º ciclo. Na verdade o nº 4 do art. 4º, com o título “Fixação de vagas” explicita que «A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.» (o bold é de minha autoria)
Por outro lado o DL 75/2008, genericamente referenciado como decreto da gestão, não aponta em nenhum momento para a obrigatoriedade de a escola se organizar pedagogicamente de acordo com o citado anexo. E não o faz desde logo porque um decreto regulamentar (200/2007 que regulamentou o 1º concurso de titulares) não tem dignidade constitucional para regulamentar um decreto lei. Mas também porque a organização das estruturas de apoio ao director e ao conselho pedagógico devem emergir da autonomia das escolas: «A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos…» (Artigo 8º – Autonomia)
O que é referido é o número total de departamentos – 4 para o 2º e 3º ciclos, mas não a sua composição (nº 3, art. 43º).
De resto, o nº 2 do mesmo art. indica que «A articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos curriculares nos quais se encontram representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com os cursos leccionados e o número de docentes.» É com base neste articulado que, na minha modesta opinião, a representação das disciplinas não fica extinta, ao contrário do que afirmam muitos PCE’s e outros modernaços que também se passeiam pelas DRE’s.
O Ramiro termina perguntando se é ou não possível resistir a tanta tolice.
Por mim já dei a resposta aqui.
No entanto devo dizer que esta postura que sobressai do post do Ramiro acaba por aproveitar mais aos modernaços do que a quem luta contra eles. Pela simples razão de que assume como uma verdade legal aquilo que não passou de uma espécie de interpretação, feita por um anónimo funcionário de uma direcção geral. O tal que num fórum reservado aos PCE’s ousou afirmar que, por causa do decreto da avaliação, os CP’s tinham que mudar a sua composição a meio do ano, ultrapassando os RI’s, o 115-A/98 (que ainda estava em vigor) e as decisões das AE’s.
Felizmente houve muitas escolas que não ligaram peva a tal opinião. Infelizmente muitas mais acataram a ordem como uma determinação divina, e um qualquer funcionário da DGRHE (eventualmente um “professor” a fugir à escola ou a uma colocação longe de casa) transformou-se por obra e graça do Espírito Santo num legislador intocável.
Olá, caro amigo!
Obrigado pela referência. É um excelente post e uma argumentação inteligente. Respondi ao teu post num post acabado de publicar no Profavaliação.
Abraço.
Ramiro
À margem do post: Tens uma nomeação aqui. E a ‘corrente’ para continuares, se assim quiseres, claro.
Qual é o espaço organizacional do Departamento de Educação Especial, criado pelo Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro?
Eu julgo que os PCE´s mais inteligentes impediram isso com os seus amigos dos CP´s quando da revisão recente dos RI´s.
Deixo aqui a minha perspectiva sobre a questão:
a estratégia correcta será talvez tentar aprovar em sede de R Interno a figura de sub-coordenador em todos os grupos de recrutamento/disciplinares ( incluindo no do supercoord.)
Assim os grupos disciplinares continuariam a funcionar como até aqui e o super coordenador veria as suas funções esvaziadas pois restava-lhe apenas dar informações do que se passa nos CP´s ( o que poderia até fazer por mail).
Assim, realizar-se-ia apenas 1 reunião do superdepartamento trimestralmente e os grupo disciplinares continuariam a reunir normalmente.
António
Fazer pensar é sempre bom, por isso pensemos.
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As funções do CP não se resumem à avaliação dos docentes, mas a estrutura hirárquica em que esta assenta condiciona a organização daquele, limita verdadeiramente a autonomia.
Se até agora a alteração é, em termos legais, precipitada, mas pode ser feita por iniciativa dos orgãos que o 115 define, depois de eleitos os C. gerais (transitório e definitivo) é nesses que se delibera o figurino organizativo. Nesses influi, porém, a limitação do nº de elementos do CP – definida nacionalmente. Nessa estreita margem, neles fará, ou, não, doutrina a interpretação de quem? Por isso, caros blogueiros reconhecidos na blogosfera, é de muito alcance o que por aqui se escrever. Ramiro, António, nós todos(as) – (re)flectir, por escrito! Vamos a isso.
Definir estruturas de grupos de interesse ou sub-grupos de trabalho pode ser uma saída – mas atenção às condições concretas de execução, e de comunicação legível, reunir por reunir satura qualquer alminha, saber decidir e informar nunca passa por intragáveis actas, há outros meios, assim se queira combater a opacidade e o discurso vago e da treta!
Fazer contas ao tempo de trabalho e de canseira de tudo isto implica pensamento estratégico e instinto de sobrevivência, até pessoal, quanto mais profissional (é que a criatividade tem de chegar para trabalhar directamente com os alunos, e viver, ser gente). Comparar cada hipotese de organização nestes termos implica, se calhar, lideranças muito diferentes das que temos, e das que o Governo defende, permite e representa.
Este Governo, e outros
Estabelecer desenhos “diferentes” de organização, afastando o mapa do CP da reprodução de uma escola-somatório-de-disciplinas-curriculares expõe-nos mais a todos(as) que aplicar – aparentemente porque tem de ser – uma “coisa ruim” que ninguém entende muito bem, mas como todos vão de farda, não se nota, e a gente pode ser que escape, como diria o Solnado!
Perdoem o correer da pena, mas vale a pena e e um gosto pensar provocada por vós.
Fico a aguardar melhores ideias.
Olá!
Excelente trabalho! É assim, em colaboração, que se cria uma cultura pedagógica comum e se reflecte sobre os caminhos a tomar nestes momentos difíceis para os professores. Obrigado também à Maria José Vitorino.
Obrigado a tod@s pelas opiniões.
Sempre defendi que é possível seguir outros caminhos. Mas tem que ser cada um de nós a querer dar os passos necessários.
Não vale a pena, nem o voluntarismo bacoco, nem o ficar à espera que os “iluminados” nos resolvam os problemas.
Temos que “meter as mãos na massa”!
Isabel,
agradeço muito a simpatia de me teres incluído na lista de nomeados.
Vou tentar dar seguimento à corrente.
[...] A decisão da criação de mega departamentos não é ilegal, como muito bem demonstrou fjsantos, desde que essa decisão emirja da autonomia das escolas: 1. O DL 200/2007 criou 4 departamentos [...]
[...] Resposta atrasada a um comentário. Ir para os Comentários O João, a propósito do meu post sobre a organização pedagógica das escolas, pergunta o seguinte: «Qual é o espaço organizacional do Departamento de Educação Especial, criado pelo Decreto-lei n… [...]